Teve seu tratamento negado pelo plano de saúde?
Saiba como se defender desses abusos!

Bem-vindo ao escritório de advocacia Ferrari&Ferreira – advogadas associadas

Aqui, nossa missão é garantir que todos tenham acesso ao direito à saúde, especialmente aqueles que enfrentam:

  • Negativas de Plano de Saúde para realização de cirurgias;
  • Internações de emergência;
  • Obtenção de medicamentos;
  • acesso às terapias ABAS e outras para pessoas com TEA;
  • tratamentos oncológicos, etc.

O acesso a tratamentos médicos adequados é um direito fundamental e a recusa de planos de saúde em aprovar esses atendimentos médicos pode causar consequências irreversíveis.

Nosso compromisso é oferecer soluções jurídicas rápidas e eficazes para enfrentar esses desafios. Com uma equipe especializada, atuamos em litígios contra planos de saúde que negam as coberturas essenciais, buscando sempre a proteção dos direitos dos nossos clientes através do nosso atendimento humanizado. 

Conheça nossos serviços:

Nosso escritório está preparado para

✅ Analisar seu caso individualmente e entregar a melhor estratégia jurídica.

✅ Representá-los em ações contra planos de saúde, buscando a aprovação de procedimentos médicos e tratamentos necessários.

✅ Defendê-los em busca de um atendimento médico rápido e adequado

CONHEÇA OS PRINCIPAIS DIREITOS
DOS PACIENTES CONTRA OS PLANOS DE SAÚDE:

Os pacientes têm o direito de receber tratamentos e procedimentos médicos que estejam cobertos pelo contrato do plano de saúde, incluindo cirurgias, internações e atendimentos de emergência, conforme o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). É importante que os pacientes conheçam quais serviços estão garantidos em seus contratos e os quais podem ser cobertos pelo plano de saúde, sem que estejam previstos no rol da A.N.S.

É direito do paciente receber informações claras e precisas sobre a cobertura do plano, incluindo quais serviços estão disponíveis, quais são as condições de utilização e quais os prazos para atendimento.

Após o período de carência, as doenças preexistentes devem ser cobertas pelos planos de saúde, conforme declarado pelo paciente ao plano de saúde.

Os planos de saúde são obrigados a garantir atendimento imediato em casos de urgência e emergência, independentemente da carência.

Os pacientes não podem ser discriminados com base em sua condição de saúde ou deficiência. Isso inclui a proibição de recusa de atendimento a pessoas com deficiência ou transtornos como o espectro autista.

Os planos devem respeitar prazos para a autorização de procedimentos e atendimentos, e a negativa deve ser justificada por escrito em até 24 horas.

Quando um pedido é negado, o paciente tem o direito de recorrer administrativamente dessa decisão, sendo informado sobre os procedimentos para tal.

Os pacientes têm direito a receber suporte para a compreensão de seus direitos e procedimentos, incluindo a assistência em processos de reclamação e litígios quando necessário.

Depoimentos dos nossos clientes

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